Código de Ética

Código de Ética

Código de Ética da Associação Brasileira das Empresas de Elevadores



Atendimento: (11) 3214-0201 / 3214-0352

WhatsApp: (11) 9 4715-2209


1. Objetivo:

Este código tem por objetivo estabelecer padrões de conduta ética para as Empresas de Elevadores associadas à Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (ABEEL), assegurando um padrão de conduta ética para as atividades de serviços prestados pelas empresas aos seus CLIENTES, bem como no relacionamento das próprias empresas umas com as outras.


2. Aplicação:

Aplica–se a todas as empresas de fabricação, modernização, conservação, manutenção e instalação de elevadores e escadas rolantes associadas à ABEEL.


3. Responsabilidades:

3.1 - Presidente da ABEEL


3.2 - Diretoria da ABEEL


3.3 - Coordenadores do Código de Ética


4. Código de Ética:

4.1 - Definição de Ética: Conjunto de valores e princípios usados para regular a conduta em meio à sociedade.


4.2 - Código de Ética da ABEEL


5. Código de Ética para as Empresas Associadas, bem como Diretores, Conselheiros e Suplentes:

5.1 – É dever das empresas associadas:


5.2 – As empresas associadas não devem realizar ou participar da prática de ato:


6 – Das Infrações Disciplinares e Penalidades:

6.1 – A transgressão de preceito deste código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:


6.2 – A falta do pagamento da multa, no prazo estipulado, determinará a suspensão da filiação a ABEEL, sem prejuízo da cobrança extrajudicial.


6.3 – Ao infrator suspenso por débito será admitida a reabilitação junto a ABEEL, mediante novo registro, satisfeitos, além das mensalidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.


7. Dos documentos necessários para a associação

7.1 – Para associar-se à ABEEL a empresa deverá apresentar aos membros da Comissão de Ética:


7.2 – A Comissão de Ética analisará os documentos apresentados e, em caso de haver alguma inconsistência, concederá prazo para que a empresa realize eventuais adequações regulatórias e, então, apresente novamente os documentos.


7.3 – A Comissão de Ética poderá solicitar à empresa a apresentação de eventuais outros documentos não listados acima, de acordo com o seu critério de avaliação e necessidade.


8. Disposição final

8.1 – As omissões deste Código serão resolvidas pelo Presidente da ABEEL.

Fale com a ABEEL

Entre em contato com nossos profissionais e solicite um orçamento.


ENTRE EM CONTATO